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28.11.12

Horas de greve: Anistia, ou que todos beneficiados nos direitos paguem por elas


RÁPIDO HISTÓRICO

No Brasil, a legislação trabalhista tem um formato desde a era Vargas. A CLT foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Cada país tem um modelo de legislação do trabalho definido no seu contexto histórico e de correlação de forças sociais do período.

Aqui, a classe trabalhadora foi toda fatiada em categorias profissionais, dando inclusive o direito aos patrões  de definirem em qual categoria querem incluir seus empregados. Se determinada categoria tem sindicato forte e boa organização, o patrão escolhe classificar seus trabalhadores em uma categoria mais fraca, quando isso não é possível, terceiriza as cadeias de serviços dentro do seu ramo de negócio.

Para se evitar a luta unitária de classe, a legislação de Vargas determinou como deveria ser o movimento sindical atrelado ao Estado. Só era permitido ter sindicato, federação e confederação. Sem a possibilidade de Central que unisse a classe trabalhadora e organizasse greves gerais. O prêmio pelo bom comportamento era o Imposto Sindical e a não intervenção no sindicato. Além da Justiça do Trabalho para interromper fortes greves através de dissídio coletivo e imposição de multas milionárias às entidades dos trabalhadores.

No modelo vigente, sindicatos sérios e combativos com categorias organizadas e participativas fazem suas campanhas salarias e de renovação de direitos coletivos a cada data-base. Ao final, contratam os direitos específicos, em geral, maiores que os previstos na CLT e CF 1988, e a totalidade dos trabalhadores abrangidos por aquele acordo ou convenção auferem TODOS os direitos.

NÃO pode ser diferente pois a legislação não permite.


ÔNUS E BÔNUS DEVEM SER IGUAIS

Em 2007, lancei uma tese baseada na descrição que fiz acima da legislação brasileira. O motivo de minhas reflexões foi a discriminação e injustiça que aumentava naquele ano, principalmente nos bancos públicos federais após as renovações de direitos coletivos - Convenção e Acordos Aditivos - em relação aos bancários que fizeram a luta e conquistaram direitos econômicos e sociais para TODOS os trabalhadores da categoria.

Ao final do processo de campanha e renovação de direitos na data-base dos bancários (setembro) todos recebem os aumentos reais, os direitos sociais novos como, por exemplo, 13ª cesta-alimentação, pisos maiores ano após ano, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), maiores direitos em saúde, previdência, ausências autorizadas etc.

O JUSTO é que esteja previsto na Convenção Coletiva de Trabalho que os bancos anistiem as horas de greve que foram necessárias para o fechamento do acordo. A greve ocorreu por que as partes, bancos e bancários, não chegaram a bom termo na proposta durante as negociações. Mas chegaram a ela após um determinado número de dias de paralisação dos trabalhos.

Se as partes definiram os termos após a greve e assinaram a Convenção que estende a todos os direitos resultantes daquela campanha de renovação de data-base, todos os Ônus e Bônus devem ser iguais a todos também.

Se os banqueiros, donos do capital e lado mais poderoso da relação não aceitam anistiar a quantidade de horas não trabalhadas para suas empresas, o correto é que a quantidade de horas de cada banco seja distribuída para a totalidade de bancários daquele banco, sem exceção, porque todos, desde os escriturários até o mais alto posto de comando no banco, auferem TODOS os direitos acordados. A legislação e o direito no Brasil funcionam assim.

Ao distribuir a cota de horas de greve gastas na renovação dos direitos, ou todos compensariam ou se descontaria a quantidade no mesmo mês que vierem os acertos econômicos de campanha (em geral, outubro ou novembro). Eu acho mais apropriado o desconto isonômico para 100% dos beneficiários dos direitos, pois não se pode obrigar alguém a fazer horas a mais de trabalho.


QUAL O RECEIO EM OUSAR?

Durante esses anos de 2007 e 2012 todos nós vimos o quanto piorou o assédio e a perseguição aos lutadores que fizeram a greve a aumentaram os direitos sociais e econômicos dos bancários, tanto da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quanto dos aditivos dos bancos públicos Caixa Federal e Banco do Brasil.

Já conversei com dezenas de bancários tanto nos locais de trabalho, quanto por email e telefone. Já expus a proposta a grevistas e não grevistas. Nunca ouvi rejeição por parte dos bancários, pois eles entendem que a proposta de dividir para todos beneficiários as horas de greve gastas na renovação dos direitos é justa.

Por outro lado, a ideia não avançou na estrutura do movimento sindical. Não questiono a legitimidade da preocupação das lideranças, pois todos sabemos que os bancos não aceitariam a proposta de cobrar algo dos não grevistas (até porque a questão é ideológica).

Mas reafirmo que a proposta é legítima e possível. Se haverá argumentos legais dos bancos e não grevistas, também haverá argumentos baseados no modelo do direito coletivo brasileiro. Ou será que o lado que não participou aceitaria em juízo devolver os direitos novos sociais e econômicos auferidos na renovação do direito coletivo?

Peço que as pessoas que têm simpatia pela proposta façam com que ela circule e conste nas teses e congressos para que mudemos a cultura e acabemos com o massacre e a perseguição àqueles que lutam e conquistam os direitos para todos.


William Mendes
Diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região
Secretário de Formação da Contraf-CUT
Funcionário do Banco do Brasil



Muito bem bolado o vídeo no site dos bancários de Brasília, que estão propondo aos bancários combaterem o terror com arte.

O vídeo chama-se BB Nazista (é uma tristeza e nos envergonha como defensores das empresas públicas, o que o banco está fazendo com os trabalhadores!)



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