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4.10.12

Contraf-CUT assina acordo aditivo 2012 com o BB. PLR foi paga nesta sexta



A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram nesta quinta-feira (4) o acordo aditivo com as conquistas específicas dos funcionários do Banco do Brasil, em Brasília. Durante a reunião, o banco informou que deve fazer o pagamento da PLR entre sexta (5) e segunda-feira (8). (crédito caiu nesta sexta-feira)

"Até o último minuto da assinatura fizemos o esforço para garantir os direitos dos bancários. Esta foi mais uma etapa vitoriosa da luta dos funcionários do BB. Agora, pedimos a todos que fiquem mobilizados para os próximos embates com o banco", afirma William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.


Veja as conquistas da Campanha Nacional 2012 no BB:


1. Atendentes CABB


1.1 Unificação das comissões: banco propõe unificar as comissões atendentes B e A, em comissão a ser denominada atendente, cujo VR será de R$ 2.554,20.


1.2 Redução da trava para concorrência: reduzir para 12 meses o período mínimo a cumprir para concorrência.


2. PCR


Pontuação do caixa executivo: incluir o exercício da função caixa executivo na pontuação da carreira de mérito (M) do PCR, à razão de 0,5 ponto por dia de exercício na função, retroativo a 2006. Caixas comissionados anteriormente a 2006 terão um adicional de mérito de R$ 104,40 (ou seja, quem já tem ao menos 6 anos de caixa ininterruptamente desde 1º/9/06 tem 1095 pontos)


3. Promoção de nível inicial de carreira A: novo piso (A2) para a carreira após 90 dias no salário inicial (A1), garantindo-se a ascensão para A2 aos funcionários A1 com mais de 90 dias na carreira.


4. Incluir entre as ausências autorizadas (luto) o falecimento de enteados. 


5. Adesão ao protocolo para prevenção de conflitos da Convenção Coletiva assinada com a Fenaban, definindo como canal específico a Diref.


6. Ascensão profissional e comissionamento: criar mesa temática para discussão de critérios sobre o tema, com prazo de 120 dias, com pelo menos uma reunião mensal.


7. PLR - Manter o modelo do acordo coletivo 2011/2012, garantindo que nenhum escriturário receberá menos que o valor do módulo básico da Fenaban (CCT 2012/2013), e que nenhum comissionado receberá menos que o valor pago aos caixas executivos. Assim, o BB pagará PLR para 117 mil funcionários, sendo no primeiro semestre:


Escriturários: R$ 3.303,60

Caixas executivos: R$ 3.674,97
Comissionados: 45% do VR mais módulo bônus (baseado em ATB e não no Sinergia).

8. SACR (Remoção automática)


8.1 Concorrência de comissionados a remoção - Permitir que o comissionado concorra a remoção sem necessidade de dispensa da comissão. 


8.2 Preenchimento de vagas de escriturários em todas as dependências do banco será por remoção automática (SACR) ou por nomeação de concursados.


9. Incorporação da verba de gratificação semestral de 25% - GS será incorporada em todas as verbas em que há incidência, para simplificar a folha de pagamento, sem nenhum prejuízo salarial ao funcionário.


10. Manutenção de Cláusula Contra Descomissionamentos e demais cláusulas do acordo coletivo 2011/2012 - Serão mantidas todas as cláusulas que não foram objeto de alterações na presente proposta, inclusive a trava contra o descomissionamento arbitrário, que exige do banco três avaliações insatisfatórias e consecutivas de desempenho. (BB passou a campanha toda ameaçando retirar a cláusula das 3 avaliações contra perda de função)


Jornada de 6h para comissionados


Será ainda assinado o seguinte aditivo, separado do acordo coletivo:


* Implantar até janeiro/2013 novo plano de comissões com jornada de 

6 horas para determinados cargos comissionados.

* Instalar Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) para analisar propostas de acordo individual sobre o tema, tão logo implantado o plano.


* Os sindicatos que aderirem ao acordo macro da Contraf-CUT se comprometem a suspender por 180 dias, contados da implantação do novo modelo, as ações judiciais promovidas pelos sindicatos relativas às comissões do novo plano, independentemente da fase processual. 



Fonte: Contraf-CUT

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