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7.6.12

Sobre a retirada de patrocínio de fundos de pensão


Apresentação:

O texto do companheiro Sasseron aborda o tema que nesta semana criou grande preocupação entre os associados dos fundos de pensão, principalmente daqueles cujos recursos são oriundos dos trabalhadores e do patrocinador governo federal como, por exemplo, Previ, Funcef e Petros.

Boa leitura.

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O que está em discussão, no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), é a revisão da norma que regulamenta as retiradas de patrocínio. A norma em vigor é de 1988 (CPC 06) e regulamentou a Lei 6435, de 1977, e está ultrapassada, porque a 6435 foi revogada em 2001 pelo Congresso Nacional, que votou e aprovou as Leis Complementares 108 e 109. Estas estão em vigor e definem todo o arcabouço legal dos fundos de pensão brasileiros.

Desde 2001, algumas dezenas de resoluções do CPNC (antigo CGPC) foram editadas para regulamentar aspectos daquelas duas leis. O CNPC tem delegação constitucional para editar normas. Basta verificar isto na Lei 109.

O que está em discussão no CNPC, repito, é a revisão da norma. Não se discute nenhuma questão específica envolvendo Banco do Brasil e Previ, Petrobras e Petros, Caixa Federal e Funcef ou qualquer patrocinadora específica e seu respectivo fundo de pensão. Nestes três casos, assim como em muitos outros, é remotíssima a chance de haver retirada de patrocínio.

Retirada de patrocínio é a faculdade, prevista em lei, de uma empresa deixar de patrocinar um plano de previdência, ou seja, deixar de contribuir para este plano. Para fazer isto, precisa de autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). O processo precisa ser aprovado inicialmente pela Diretoria e depois pelo Conselho Deliberativo do fundo de pensão. Na Previ, como elegemos metade da diretoria e do Conselho Deliberativo, uma eventual proposta de retirada não seria aprovada nem pela Diretoria, onde aliás não há voto de minerva.

Analisando fatos recentes, qualquer cidadão brasileiro poderá observar que o Governo Dilma fez um tremendo esforço para aprovar, no Congresso Nacional, a lei que autoriza criar o fundo de pensão dos funcionários públicos federais - o Funpresp. E será criado. Não faria o menor sentido o mesmo governo que toma esta medida dizer para as três principais empresas estatais controladas pelo Governo Federal e dezenas de outras menores retirarem o patrocínio de seus fundos de pensão, você não acha?

Retiradas de patrocínio existem no Brasil desde a década de 1980. Neste período, centenas de retiradas foram feitas, e, até onde tenho conhecimento, praticamente a totalidade delas envolveu empresas privadas, e não empresas públicas ou de economia mista, como o BB. Nossos colegas do BB nunca notaram isto porque o assunto não os envolvia.

Participo da Anapar - sou vice-presidente da entidade - e acompanho de maneira permanente este debate, inclusive como membro do CNPC. O que está em debate são divergências fortes entre nós, representantes dos participantes, e os representantes das empresas patrocinadoras (o BB não participa do CNPC). Os representantes do Governo no CNPC não têm consenso a respeito desta questão. Alguns concordam com algumas teses da Anapar e outros discordam. Ainda não sei qual será o resultado final deste debate.

Quem tornou este debate público e chamou os associados dos fundos de pensão a participar foi a Anapar. Nosso objetivo é esclarecer os trabalhadores e suas entidades de classe (sindicatos e associações de aposentados) e chamá-los a entrar no debate, para interferir conjunturalmente nesta questão de maneira mais favorável à comunidade de participantes de fundos de pensão.

O debate está em aberto, mas vejo que há pessoas e entidades do BB fazendo terrorismo. Este tema foi usado por alguns na recente eleição da Previ. Alguns que adotaram a velha tática de semear o pânico para tentar com isto colher votos.


José Ricardo Sasseron
Ex-Diretor de Seguridade da PREVI
Vice-Presidente da ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Pensão

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