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18.4.12

Banco do Brasil exclui funcionários do direito social




Sindicato (SEEB SP) reivindica alteração da norma que impede acesso ao PAS dos trabalhadores sem Cassi e Previ


São Paulo – O Banco do Brasil editou em janeiro passado Instrução Normativa que impede funcionários não associados à Caixa de Assistência (Cassi) ou Caixa de Previdência (Previ) de obter adiantamento pelo Programa de Assistência Social (PAS). A medida prejudica trabalhadores contratados diretamente, enquanto funcionários oriundos de bancos incorporados têm o direito garantido desde 2011.

O PAS permite ao funcionário, que tenha margem consignável em seu holerite, solicitar adiantamento para despesas de tratamento odontológico pelo regime de livre escolha, aquisição de óculos ou lentes de contato, catástrofe natural e incêndio residencial, funeral de dependente econômico entre outras situações.

Conquista - O Programa de Assistência Social é uma conquista dos funcionários da década de 1990 e que foi negado pelo Banco do Brasil aos contratados a partir de 1998, quando o governo federal de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) preparava a privatização do banco público.

Somente com muita luta, a partir de 2004, o direito foi recuperado e gradualmente houve equiparação entre os funcionários novos e antigos. Em 2011, após os 21 dias de greve dos bancários, o mesmo direito foi estendido aos funcionários dos bancos incorporados, medida importante que acabou com a discrepância injusta entre empregados da mesma empresa em relação ao PAS. Em janeiro, no entanto, o BB alterou a instrução normativa e o sistema online de concessão impedindo os funcionários sem Cassi ou Previ de obter o adiantamento.

“Claro que é importante que todos sejam associados, pois a Cassi é o modelo de autogestão em saúde, modelo para o restante da categoria, onde a empresa se coobriga a sustentar a entidade, inclusive na aposentadoria e a gestão é paritária. Da mesma forma, a Previ é fundamental para uma aposentadoria mais tranquila e o banco também é copatrocinador e temos participação na administração”, explica o diretor do Sindicato Cláudio Luis de Souza “Mas os funcionários não podem aceitar diferenças de direitos e não há justificativa para um trabalhador de banco incorporado ter direito e um contratado diretamente não. Vamos levar o assunto para negociação com o banco, que precisa mudar a Instrução Normativa”.


Com informações da Redação do Seeb SP

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