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27.10.09

Quarta, 28 de outubro (3o dia do Curso de Formação Sindicato, Sociedade e Sistema Financeiro)


PROGRAMAÇÃO 3º DIA, quarta-feira.

- Desafios atuais do Movimento Sindical

- Origens do Sindicalismo no Brasil (1889-1930)

- Atividade de Grupalidade

- História Viva dos bancários

Na noite anterior, os participantes viram o filme "Eles não usam black-tie" para entrar no clima de estudos sobre o movimento sindical brasileiro em suas diversas fases, que serão vistas entre quarta e sexta-feira.

Os materiais abaixo foram utilizados entre quarta e quinta-feira, que também incluíram os temas e materiais abaixo:


PROGRAMAÇÃO 4º DIA, quinta-feira.

- Leis trabalhistas e sindicatos na Era Vargas (1930-1945)

- Sindicatos no Intervalo Democrático (1946-1964)

- Movimento Sindical durante a ditadura militar (1964-1985)


MATERIAIS

10) Verbete: Sindicato/Sindicalismo - Antonio David Cattani

11) Texto: O que querem os operários? - Greve geral de 1917

12) (não encontrei para incluir aqui na postagem - é um fac-símile de jornal operário da época))

13) Texto: Discursos de Getúlio Vargas - Maio de 1938, 1939 e 1940

14) Boletins: O trabalhador da Light

15) Música: Apesar de você - Composição de Chico Buarque de Hollanda

16) Texto: Papo-cabeça no msn - José Roberto Torero

17) Texto: 28 de agosto, Dia do Bancário

18) Artigo de jornal sobre a manipulação da inflação em 1973

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Material nº 10

Verbete: Sindicatos - Sindicalismo*

Antonio David Cattani

* Verbete extraído de CATTANI, Antonio David (org.) Trabalho e Tecnologia - dicionário crítico. Petrópolis: Editora Vozes e Porto Alegre: Editora Universidade, 1997, p. 225-231.

1. Os sindicatos de trabalhadores são formas institucionais da ação coletiva dos produtores diretos. São instâncias organizativas decorrentes do movimento associativo, criadas para compensar a fraqueza do trabalhador, atomizado na sua relação contratual com o capital. As experiências históricas indicam que os sindicatos podem ter diferentes identidades: 

a) identidade institucionalizada pelo capital ou pelo Estado, que corresponde à definição clássica de Sidney Webb: '...associação permanente de assalariados cujo objetivo é de manter ou melhorar as condições de emprego e, especialmente, do preço do trabalho' (Souza, 1986). A existência do sindicato é aceita reconhecendo-se, previamente, a legitimidade e o poder do capital e do Estado de estabelecerem as condições e as regras dos contratos e de limitarem os objetivos e as possibilidades de ação. O sindicato é concebido e tolerado como instância de representação profissional para reivindicar demandas econômicas limitadas à esfera da empresa; 

b) identidade autoproduzida: neste caso, a aglutinação das forças individuais extrapola a função de negociação dos salários, assumindo um caráter dinâmico, não só de resistência, mas de contestação do poder do capital, de construção permanente e ampliada da dignidade e da liberdade em termos coletivos. A identidade autoproduzida pode corresponder a perspectivas ontogênicas radicais, configurada no ideário do sindicalismo revolucionário, ou à ideia de que os sindicatos são instituições intermediárias e indispensáveis, articuladas a outras forças sociais de resistência ao poder ou de sua transformação, bem como de criação coletiva (partidos, associações etc.).

2. Um sindicato raramente existe e atua de forma isolada. É a rede de relações tecida com as instituições de outros níveis (federações, confederações e centrais) que constitui a Organização Sindical. Esta recobre realidades muito diferenciadas, devido às especificidades dos contextos sociopolíticos. Os sindicatos podem se organizar por ramo, por categoria e por empresa, e a estrutura sindical pode fundamentar-se no sindicato único ou no pluralismo sindical. A organização sindical pode desenvolver-se num contexto de liberdade de organização, como é o caso de boa parte dos países que compõem a OCDE, sendo os sindicatos reconhecidos como representantes de interesses específicos dos trabalhadores, procurando maximizar os ganhos salariais dentro do Sistema de Relações Industriais (Dunlop, 1958). Em outras circunstâncias, o sindicalismo pode desenvolver-se em situações tuteladas pelo poder político, como ocorreu na ex-URSS, na Espanha franquista, na Portugal salazarista e no Brasil até 1988. Neste caso, os sindicatos adotaram funções de enquadramento e de subordinação das reivindicações dos trabalhadores aos interesses definidos pelo regime político. Nessas situações, é comum o corporativismo assumir a sua dimensão mais medíocre e prejudicial aos interesses do conjunto dos trabalhadores (Wiarda, 1983)

3. O sindicato, forma específica do movimento associativo dos trabalhadores, surge com a constituição da classe operária ao longo do processo de expansão do capitalismo industrial na Europa, particularmente na Inglaterra. As formas originais que apareceram nessa época não resultaram da transformação das antigas corporações de ofícios nem das associações artesanais pré-capitalistas (Sagnes, 1994). O nascimento das primeiras associações de defesa dos interesses dos trabalhadores ocorreu na sequência de manifestações espontâneas e violentas. As primeiras organizações foram marcadas pelos princípios da democracia, da liberdade, da justiça social e, sobretudo, da igualdade. Seus princípios fundadores foram a adesão voluntária, a responsabilidade compartilhada e a igualdade de oportunidades para se atingirem fins comuns. Diferentemente do discurso dos intelectuais progressistas da época, que se referiam a esses princípios de maneira abstrata, vinculados ao cidadão genérico, os primeiros sindicalistas associavam os ideais do iluminismo às situações objetivas e a um cidadão concreto: o trabalhador (Donato, 1959). A luta pela incorporação da classe trabalhadora ao cenário político foi, também, impulsionada por um forte sentimento de solidariedade, de fraternidade, nascido na vivência das mesmas situações de trabalho.

Na Inglaterra, berço do capitalismo industrial moderno, as iniciativas operárias autônomas foram duramente reprimidas (Combination Acts de 1799 e 1800). O mesmo ocorreu na França revolucionária através da Lei Chapelier, de 1791, na Alemanha e no Império Austro-Húngaro. Em toda a Europa Ocidental e nos Estados Unidos, proliferaram-se as sociedades secretas e as associações de ajuda mútua como formas de se contornarem as proibições legais e a repressão patronal e estatal. Pouco a pouco, os primeiros sindicatos autênticos foram conseguindo definir estratégias de implantação e de articulação política mais ampla. O ideário sindicalista foi tomando forma, e as ações sindicais foram desenvolvidas mesmo durante guerras nacionais ou imperialistas (Sagnes, 1994).

No final do século 19, os sindicatos obtiveram reconhecimento legal nos principais países industrializados. As entidades foram aceitas como representações institucionais dos interesses dos trabalhadores, podendo estabelecer negociações coletivas, controlar contratos e ajuizar processos. A virada do século registrou importantes cisões nas concepções sindicais, configurando o que, mais tarde, denominou-se sindicalismo revolucionário e sindicalismo reformista. Explosões sindicais marcaram as primeiras décadas do século 20, levadas pelo sindicalismo revolucionário (França), pelo movimento dos shop stewards (Inglaterra), pelos betrielesräte (Alemanha) e pelos sovietes (Rússia). A Primeira Guerra Mundial representou uma das maiores derrotas da história do sindicalismo, na medida em que provocou o reforço dos aparelhos de estado, o abandono do ideal da solidariedade internacional, o avanço das práticas reformistas e a liquidação física dos dirigentes mais progressistas. A transformação do padrão tecnológico e organizativo nas indústrias no pós-guerra alterou as bases dos contratos coletivos de trabalho, reduzindo a influência dos movimentos anarquistas. A ideia de uma transformação social radical foi, gradualmente, sendo abandonada, e os sindicatos passaram a admitir a negociação como forma de melhorarem as condições de vida dos trabalhadores. A ascensão dos regimes autoritários e ditatoriais no período anterior à Segunda Guerra Mundial também contribuiu para o arrefecimento dos movimentos mais contestatórios. O Welfare State dos países norte-ocidentais é, em grande parte, o resultado do pacto social firmado entre sindicalistas, empresários e as representações políticas. Gradualmente, as ações centradas na lógica da mobilização foram sendo substituídas pelas práticas da representação. A institucionalização das entidades, especialmente depois dos anos 50, imprimiu-lhes características cada vez mais burocráticas e institucionais (Prates, 1986).

Pode-se estabelecer uma tipologia simplificada para se destacarem as diferentes estratégias sindicais na construção do sistema de relações industriais nos países capitalistas avançados: 

a) sindicalismo de reivindicação e de oposição, o qual corresponde às práticas sindicais orientadas para a organização do trabalho, questionando a lógica da repartição dos ganhos de produtividade, enfim, a legitimidade do poder empresarial. Essas práticas de combate ininterrupto foram associadas ao trabalho parlamentar conduzido por partidos criados ou impulsionados pelos sindicatos. É o caso das Trade Unions e do Labour Party na Inglaterra, dos sindicatos organizados na Dinamarca, na Noruega, na Finlândia e na Suécia e de sua articulação com os partidos social-democratas. É o caso, também, da Confederação Geral do Trabalho, na França, articulada ao Partido Comunista;

b) sindicalismo de reivindicação e de participação, marcado pelo pragmatismo reformista. O exemplo mais aperfeiçoado desse modelo é o da central sindical alemã, DGB. A coparticipação e a divisão de responsabilidades na gestão das empresas e de parte de instâncias públicas são aceitas, pois são consideradas formas de se garantir o progresso social;

c) sindicalismo de negócios, que prioriza a defesa dos interesses imediatos dos seus associados, abrindo mão da contestação sobre a legitimidade da condução empresarial do sistema econômico. Esse tipo de estratégia sustenta-se na negociação dos ganhos de produtividade e foi praticado, intensamente, nos Estados Unidos a partir dos anos 20.

Os três tipos descritos desenvolveram-se dentro das economias de mercado nas quais os princípios de liberdade de organização foram respeitados (à exceção da Alemanha no período 1933-1945). O mesmo não ocorreu em outros países capitalistas, cujas elites econômicas e políticas conseguiram impor, ao movimento sindical, princípios organizativos e de ação distanciados da natureza original do sindicalismo. A tutela estatal representou o fracasso programado do movimento sindical, pois subordinou-o às necessidades de controle da força de trabalho sem contrapartida duradoura no que tange a salários, condições de trabalho e de promoção profissional, entre outros aspectos.

O caso brasileiro ilustra essa situação. Até 1930, apesar da sua debilidade, o movimento sindical expressava-se sob condições de relativa liberdade e autonomia. O modelo corporativo de relações de trabalho, estratégia implementada pelas elites que chegaram ao poder com a Revolução de 30, colocou os sindicatos numa verdadeira camisa-de-força. Com a decretação do Estado Novo, o governo getulista retomou o espírito intervencionista da Lei da Sindicalização (1931), combatida pelos sindicatos autênticos. Na Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1º de maio de 1943, ficou sistematizado um complexo emaranhado de dispositivos legais, submetendo os sindicatos à tutela do aparelho do Estado em troca de vantagens corporativas, que inviabilizaram as ações conjuntas. As centrais sindicais foram proibidas, bem como o intercâmbio internacional. A tutela estatal barrou a entrada dos sindicatos nos locais de trabalho e dificultou a prática da negociação direta. A resolução dos conflitos foi transferida para uma instância externa, a Justiça do Trabalho. Os sindicatos tiveram assegurados recursos que permitiam a sua sobrevivência independentemente do número de sindicalizados, fazendo com que as entidades tivessem sustentação sem vínculos com as bases (Fuchter, 1980; Moraes Filho, 1952; Vianna, 1978). Uma certa margem de autonomia foi tolerada no período democrático de 1945 a 1964, mas violentamente reduzida durante o regime militar. Com a Constituição de 1988, foi abolida a possibilidade de intervenção e de controle das atividades sindicais por parte do Estado. Entretanto, a nova Constituição manteve o princípio organizativo do sindicato único por categoria e por base territorial, o imposto sindical e o monopólio da representação, fazendo com que a herança corporativa perdurasse no seu sentido mais negativo (Boito Jr., 1991).

4. Apesar da diversidade de situações nacionais e, especialmente, das diferenças existentes entre os sindicatos organizados segundo os princípios de liberdade e de autonomia e aqueles cuja identidade foi prescrita pelo poder político, o sindicalismo contemporâneo enfrenta dificuldades bastante parecidas. A reestruturação capitalista, neste final de século, alterou, profundamente, as bases que davam sustentação ao movimento. A globalização, a especialização flexível, a precarização dos contratos de trabalho e a relocalização industrial tendem a fragmentar os coletivos de trabalho e a ampliar a concorrência entre os trabalhadores ativos e os desempregados, entre os estáveis e os trabalhadores com contratos precários e a tempo parcial. Mais do que em qualquer outro período da história do capitalismo, a concorrência internacional entre trabalhadores de diferentes nacionalidades faz-se sentir como empecilho ao nivelamento de situações e ao progresso social homogêneo. As iniciativas sindicais articuladas, basicamente em torno da 'cláusula social' (proibição do trabalho infantil, do trabalho forçado e da super-exploração do trabalho no Terceiro Mundo), são ainda de alcance limitado.

5. Com as significativas reduções dos efetivos de trabalhadores concentrados em espaços homogêneos e com a perda da capacidade de barganha, passou-se a falar no fim ou na morte dos sindicatos (Lable e Croisat, 1992; Offe, 1989). Sob esse ponto de vista, os sindicatos não teriam nenhum papel positivo na mudança social (Touraine, 1984). Entretanto, nos necrológios pessimistas e nas acerbadas críticas sobre as insuficiências da ação sindical, não aparece nenhuma indicação sobre quem poderá substituir os sindicatos no seu papel de defesa do trabalhador, na sua função de assegurar a dignidade do e no trabalho. Instituição em transição forçada, o sindicato permanece como um componente essencial na organização da sociedade democrática. A reestruturação econômica não diminui sua importância, pelo contrário, aumentou-a ainda mais. Os sindicatos continuam sendo uma instância indispensável para o aperfeiçoamento das relações de produção, para a defesa dos interesses dos mais desfavorecidos na esfera da produção e para a reconstrução do espírito de solidariedade e de igualdade que anima as iniciativas mais progressistas do ser humano.


Referências bibliográficas:

BOITO Jr., A. O sindicalismo de Estado no Brasil. São Paulo: Hucitec, 1991.
DONATO, M. P. O movimento sindical operário no regime capitalista. Belo horizonte, 1959.
DUNLOP, J. Industrial relations systems. Nova York: Holt, 1958.
FUCHTNER, H. Os sindicatos brasileiros: organização e função política. São Paulo: Graal, 1980.
LABLE; CROISAT. La fin des sysdicats? Paris: Harmattan, 1992.
MORAES Filho, E. O problema do sindicato único no Brasil. São Paulo: A Noite, 1952.
OFFE, C. O capitalismo desorganizado. São Paulo: Brasiliense, 1989.
PRATES, A. Sindicato: organização e interesses na sociedade capitalista avançada. Revista Brasileira de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, n.2, v.1, 1986.
SAGNES, J. (Org.). Histoire du sysdicalisme dans le monde. Paris: Privat, 1994.
SOUZA, F. A. Relações do Trabalho no Brasil. São Paulo: IBRAT, 1985.
TOURAINE, A. La question ouvrière. Paris: Fayard, 1984.
VIANNA, L. W. Liberalismo e sindicato no Brasil. Petrópolis, 1978.
WIARDA, H. O modelo corporativo. Petrópolis: Vozes, 1983.

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Material nº 11

Texto - O que querem os operários? Greve Geral de 1917

O QUE RECLAMAVAM OS OPERÁRIOS

Os representantes das ligas operárias, das corporações em greve e das associações político-sociais que compõem o Comitê de Defesa Proletária, reunidos na noite de 11 de julho, depois de consultadas as entidades de que fazem parte, expondo as aspirações de toda a população angustiada por prementes necessidades; considerando a insuficiência do Estado no providenciar de outra forma que não seja pela repressão violenta, tornam públicos os fins imediatos que a atual agitação se propõe, formulando da maneira que segue as condições de trabalho que, oportunamente, serão examinadas nos seus detalhes:

1º - Que sejam postas em liberdade todas as pessoas detidas por motivo de greve;
2º - Que seja respeitado do modo mais absoluto o direito de associação para os trabalhadores;
3º - Que nenhum operário seja dispensado por haver participado ativa e ostensivamente no movimento grevista;
4º - Que seja abolida de fato a exploração do trabalho de menores de 14 anos nas fábricas, oficinas etc;
5º - Que os trabalhadores com menos de 18 anos não sejam ocupados em trabalhos noturnos;
6º - Que seja abolido o trabalho noturno das mulheres;
7º - Aumento de 35% nos salários inferiores a 5$000 e de 25% para os mais elevados;
8º - Que o pagamento dos salários seja efetuado pontualmente, cada 15 dias, e, o mais tardar, 5 dias após o vencimento;
9º - Que seja garantido aos operários trabalho permanente;
10º - Jornada de 8 horas e semana inglesa;
11º - Aumento de 50% em todo o trabalho extraordinário.

Além disso, que, particularmente se refere às classes trabalhadoras, o Comitê de Defesa Proletária, considerando que o aumento dos salários, como quase sempre acontece, possa vir a ser frustrado por um aumento - e não pequeno - no custo dos gêneros de primeira necessidade, e considerando que o atual mal-estar econômico, por motivos e causas diversas, é sentido por toda a população, sugere algumas outras medidas de caráter geral, condensadas nas seguintes propostas:

1º - Que se proceda ao imediato barateamento dos gêneros de primeira necessidade, providenciando-se como já se fez em outras partes, para que os preços, devidamente reduzidos, não possam ser alterados pela intervenção dos açambarcadores;

2º - Que se proceda, sendo necessário, à requisição de todos os gêneros indispensáveis à alimentação pública, subtraindo-se assim ao domínio da especulação;

3º - Que sejam postas em prática imediatas e reais medidas para impedir a adulteração e falsificação dos produtos alimentares, largamente exercitados por todos os industriais, importadores e fabricantes;

4º - Que os aluguéis das casas, até 100$000, sejam reduzidos em 50%, não sendo executados nem despejados por falta de pagamento os inquilinos das casas cujos proprietários se oponham àquela redução;

As propostas e condições acima são medidas razoáveis e humanas. Julgá-las subversivas, repeli-las e pretender sufocar a atual agitação com as carabinas dos soldados, acreditamos que seja uma provocação perigosa, uma prova de absoluta incapacidade.

O Comitê de Defesa Proletária crê haver encontrado o caminho para uma solução honesta e possível. Esta solução terá, certamente, o apoio de todos aqueles que não forem surdos aos protestos da fome.


O COMPROMISSO DOS INDUSTRIAIS

Os industriais assumiram perante o "Comitê" de Jornalistas o compromisso seguinte:

a) manter a concessão feita, de vinte por cento sobre os salários em geral;
b) afirmar que não será dispensado nenhum operário que tenha tomado parte na presente greve;
c) declarar que respeitarão absolutamente o direito de associação dos seus operários;
d) efetuar os pagamentos dos salários dentro da primeira quinzena que se seguir ao mês vencido;
e) consignar que acompanharão com a máxima boa vontade as iniciativas que forem tomadas no sentido de melhorar as condições morais, materiais e econômicas do operariado de São Paulo.


O COMPROMISSO DO GOVERNO

Consiste no seguinte o compromisso assumido pelos governantes:

a) o governo porá em liberdade, imediatamente após a volta aos trabalhos, todos os indivíduos presos por motivos estritamente relativos à greve, isto é, excetuados apenas os que forem réus de delito comum, os quais, aliás, não são operários;
b) o governo baseado na lei e na jurisprudência dos nossos tribunais, reconhecerá o direito de reunião, quando este se exercer dentro da lei e não for contrário à ordem pública;
c) que o poder público redobrará esforços para que sejam cumpridas em seu rigor as disposições de lei relativas ao trabalho dos menores nas fábricas;
d) que o poder público se interessará, pelos meios ao seu alcance, para que sejam estudadas e votadas medidas que defendam os trabalhadores menores de 13 anos e as mulheres no trabalho noturno;
e) que o poder público estudará já as medidas viáveis tendentes a minorar o atual estado de encarecimento da vida, dentro de sua esfera de ação, procurando outrossim exercer a sua autoridade, oficiosamente, junto do grande comércio atacadista, de modo a ser garantido aos consumidores um preço razoável para os gêneros de primeira necessidade;
f) que o poder público, aliás no desempenho de um dever que lhe é muito grato exercer, porá em execução medidas conducentes a impedir a adulteração e falsificação dos gêneros alimentícios.

Fonte: Everardo Dias. História das lutas sociais no Brasil.

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Material nº 13

Discursos de Getúlio Vargas em 1938, 1939 e 1940


- "Discurso de Getúlio Vargas nas comemorações do Dia do Trabalho, em 1º de maio de 1938

Operários do Brasil: No momento em que se festeja o 'Dia do Trabalho', não desejei que está comemoração se limitasse a palavras, mas que fosse traduzida em fatos e atos que constituíssem marcos imperecíveis, assinalando pontos luminosos na marcha e na evolução das leis sociais do Brasil.

Nenhum governo, nos dias presentes, pode desempenhar a sua função sem satisfazer as justas aspirações das massas trabalhadoras.

Podeis interrogar, talvez: quais são as aspirações das massas obreiras, quais os seus interesses? E eu vos responderei: a ordem e o trabalho!

Em primeiro lugar, a ordem, porque na desordem nada se constrói; por que, num país como o nosso, onde há tanto trabalho a realizar, onde há tantas iniciativas a adotar, onde há tantas possibilidades a desenvolver, só a ordem assegura a confiança e a estabilidade.

O trabalho só se pode desenvolver em ambiente de ordem. Por isso, a lei do Salário Mínimo, que vem trazer garantias ao trabalhador, era necessidade que há muito se impunha. Como sabeis, em nosso país, o trabalhador, principalmente o trabalhador rural, vive abandonado, percebendo uma remuneração inferior às suas necessidades.

No momento em que se providencia para que todos os trabalhadores brasileiros tenham casa barata, isentados dos impostos de transmissão, torna-se necessário, ao mesmo tempo, que, pelo trabalho, se lhes garanta a casa, a subsistência, o vestuário, a educação dos filhos.

O trabalho é o maior fator da elevação da dignidade humana! Ninguém pode viver sem trabalhar; e o operário não pode viver ganhando, apenas, o indispensável para não morrer de fome! O trabalho justamente remunerado eleva-o na dignidade social. Além dessas condições, é forçoso observar que, num país como o nosso, onde em alguns casos há excesso de produção, desde que o operário seja melhor remunerado, poderá elevando o seu padrão de vida, aumentar o consumo, adquirir mais dos produtores e, portanto, melhorar as condições do mercado interno. Após a série de leis sociais com que tem sido amparado e beneficiado o trabalhador brasileiro, a partir da organização sindical, da Lei dos Dois Terços, que terá de ser cumprida e que está sendo cumprida, das férias remuneradas, das caixas de aposentadoria e pensões, que asseguraram a tranquilidade do trabalhador na invalidez e a dos seus filhos na orfandade, a Lei do Salário Mínimo virá assinalar, sem dúvida, um marco de grande relevância na evolução da legislação social brasileira. Não se pode afirmar que seja o seu termo, porque outras se seguirão.

O orador operário, que foi o intérprete dos sentimentos de seus companheiros, declarou, há pouco que a legislação social do Brasil veio estabelecer a harmonia e a tranquilidade entre empregados e empregadores. É essa uma afirmativa feliz que ecoou bem no meu coração. Não basta, porém, a tranquilidade e a harmonia entre empregados e empregadores. É preciso a colaboração de uns e outros no esforço espontâneo e no trabalho comum em bem dessa harmonia, da cooperação e do congraçamento de todas as classes sociais. O movimento de 10 de novembro pode ser considerado, sob certos aspectos, como um reajustamento dos quadros da vida brasileira. Esse reajustamento terá de se realizar, e já se vem realizando. Exatamente pela cooperação de todas as classes. O governo não deseja em nenhuma hipótese, o dissídio das classes nem a predominância de umas sobre outras. Da fixação dos preceitos de cooperativismo na Constituição de 10 de novembro deverá decorrer, naturalmente, o estímulo vivificador do espírito de colaboração entre todas as categorias de trabalho e de produção. Essa colaboração será efetivada na subordinação ao sentido superior da organização social. Um país não é apenas um conglomerado de indivíduos dentro de um trecho de território mas, principalmente, a unidade da raça, a unidade da língua, a unidade do pensamento nacional."


- "Discurso de Getúlio Vargas nas comemorações do Dia do Trabalho, em 1º de maio de 1939

Trabalhadores do Brasil: ouvi com particular agrado a eloquente e expressiva saudação que o Ministro do Trabalho, em vosso nome e a vosso pedido, acaba de me dirigir. Melhor do que em palavras de agradecimento, testemunho-vos o meu apreço, compartilhando das vossas comemorações do 'Dia do Trabalho', assim reafirmando o sentido de cooperação e confiança mútua que temos mantido, inalteravelmente, na solução dos problemas sociais.

Desde 1930, conservamos a mesma linha de ação, e, sempre  que surgiram obstáculos e dificuldades, os trabalhadores manifestaram ao Governo Nacional, de modo inequívoco, a sua confortadora e espontânea solidariedade, numa eficiente atitude de repulsa aos surtos de anarquia e aos golpes extremistas.

Essa já longa experiência diz bem do acerto dos rumos imprimidos à nossa política trabalhista e impõe, por conseguinte, a sua manutenção, para continuarmos assegurando ao Brasil ordem e paz, em hora de tamanhas apreensões para a humanidade.

Elaboramos e executamos, com a cooperação ativa das classes produtoras, a nossa adiantada legislação social, que, a um tempo, garante os direitos dos trabalhadores e o desenvolvimento econômico do país.

Para atingirmos tais resultados, não dividimos os brasileiros, não criamos castas, não cultivamos ódios, não abrimos lutas, não tentamos nivelamentos destruidores do valor individual, oriundos de desvairadas utopias.

Fizemos, apenas, o que o bom senso indica: aproximar os homens e de todos exigir compreensão, colaboração, entendimento, respeito aos deveres sociais. O que conseguimos realizar já nos satisfaz, surpreende, mesmo, os observadores vindos de países mais antigos que o nosso, onde idênticos problemas ainda aguardam solução pacífica e harmônica.

A orientação seguida, isenta de preocupações sectárias, serena e persistente, permitiu-nos auscultar os próprios sentimentos e necessidades, para instituir a ordem brasileira, corporificada na Constituição de 10 de novembro, cujos objetivos primaciais são: a defesa da nacionalidade, o estímulo e o amparo a todas as energias criadoras da nossa economia, a satisfação e assistência às legítimas aspirações do povo. Não houve, até aqui, esmorecimentos na execução das tarefas a que nos votamos.

Significativamente, reservou-se para o dia de hoje a assinatura das leis criando a Justiça do Trabalho, os refeitórios populares e as escolas de ofícios nos estabelecimentos industriais. Podeis compreender facilmente o alcance destas iniciativas. A justiça especial encarregada de resolver, por processo rápido e eficiente, os dissídios comuns nas relações de trabalho, constituía uma das vossas antigas aspirações. Temo-lo agora, completando a legislação trabalhista, como fruto da experiência de alguns anos. A outra providência visa oferecer, nas fábricas, alimentação sadia e barata aos operários e, nas escolas anexas às empresas, facilitar-lhes o aperfeiçoamento  técnico e a educação profissional dos filhos, sob as vistas dos próprios pais. Originou-se do meu contato pessoal com os trabalhadores, ao verificar, nas visitas feitas a diversos estabelecimentos industriais, as suas necessidades mais imediatas.

Anunciei-a na minha última entrevista à imprensa e, mandando estudar o meio prático da sua execução, dou-lhe, hoje, forma legal. Não nos deteremos, porém, no terreno conquistado. Novas medidas complementares e aperfeiçoadoras virão completar o nosso aparelho de equilíbrio social, ativando-se, atualmente, as providências para determinar, em todo o país, o nível de salário mínimo e tornar efetivos os seus benefícios.

Trabalhadores: como vedes, no regime vigente, participais diretamente das atividades organizadoras do Estado, em contraste flagrante com a situação anterior a 1930, quando os vossos interesses e reclamos não eram, sequer, ouvidos e morriam abafados nos recintos estreitos das delegacias de polícia. Hoje, tendes, no maior e mais belo edifício público do país, a vossa própria asa, e nela penetras sem constrangimento.

Comparai, olhai esse passado bem próximo, e regozijai-vos de desempenhar, conscientes das vossas responsabilidades, o relevante papel da força construtora da nacionalidade, dentro do espírito de ordem, que é a garantia do vosso futuro e do engrandecimento do Brasil."


- "Discurso de Getúlio Vargas nas comemorações do Dia do Trabalho, em 1º de maio de 1940


Trabalhadores do Brasil: Aqui estou, como de outras vezes, para compartilhar as vossas comemorações e testemunhar o apreço em que tenho o homem de trabalho como colaborador direto da obra de reconstrução política e econômica da Pátria. Não distingo, na valorização do esforço construtivo, o operário fabril do técnico de direção, do engenheiro especializado, do médico, do advogado, do industrial ou do agricultor. O salário, ou outra forma de remuneração, não constitui mais do que um meio próprio a um fim, e esse fim é, objetivamente, a criação da riqueza nacional e o surto de maiores possibilidades à nossa civilização.

A despeito da vastidão territorial, da abundância de recursos naturais e da variedade de elementos de vida, o futuro do país repousa, inteiramente, em nossa capacidade de patriota que conjuga o seu esforço individual à ação coletiva, em prol da independência econômica da nacionalidade. O nosso progresso não pode ser obra exclusiva do Governo, sim de toda a Nação, de todas as classes, de todos os homens e mulheres, que se enobrecem pelo trabalho, valorizando a terra em que nasceram.

Constitui preocupação constante do regime que adotamos difundir entre os elementos laboriosos a noção da responsabilidade que lhe cabe no desenvolvimento do país, pois o trabalho bem feito é uma alta forma de patriotismo, como a ociosidade uma atitude nociva e reprovável. Nas minhas recentes excursões aos Estados do Centro e do Sul, em contato com as mais diversas camadas da população, recebi caloroso acolhimento e manifestações que testemunham, de modo inequívoco, a confiança que os brasileiros, desde os simples operários aos expoentes das atividades produtoras, depositam na ação governamental.

Falando em momento como este, diante de uma multidão que vibra de Exaltação patriótica, não posso deixar de pensar como os nossos governantes permaneceram, durante tanto tempo, indiferentes à cooperação construtiva das classes trabalhadoras. Relegados a existência vegetativa, privados de direitos e afastados dos benefícios da civilização, da cultura e do conforto, os trabalhadores brasileiros nunca obtiveram, sob os governos eleitorais, a menor proteção, o mais elementar amparo. Para arrancar-lhes os votos, os políticos profissionais tinham de mantê-los desorganizados e sujeitos à vassalagem dos cabos eleitorais.

A obra de reparação e justiça realizada pelo Estado Novo distancia-nos, imensamente, desse passado condenável, que comprometia aos nossos sentimentos cristãos e se tornara obstáculo insuperável à solidariedade nacional. Naquela época, ao aproximar-se o Primeiro de Maio, o ambiente era bem diverso. Generalizavam-se as apreensões e abria-se um período de buscas policiais nos núcleos associativos, pondo-se em custódia os suspeitos, dando a todos uma sensação de insegurança e exibindo um luxo de força nas ruas e locais de reunião, que, não raro, redundavam em choques e conflitos sangrentos. Atualmente, a data comemorativa dos homens de trabalho é festiva e de confraternização.

Os benefícios da política trabalhista, empreendida nestes últimos anos, alcançam profundamente todos os grupos sociais, promovendo o melhoramento das condições de vida nas várias regiões do país e elevando o nível de saúde e de bem-estar geral. A ação tutelar e providente do Estado patenteia-se, de modo constante, na solicitude com que cria os serviços de proteção ao lar operário, de assistência à infância, de alimentação saudável e barata, de postos de saúde, de creches e maternidades, instituído o ensino profissional junto às fábricas e, ultimamente, voltando as suas vistas para a construção de vilas operárias e casas populares.

Na continuidade desse programa renovador, que encontrou no atual Ministro do Trabalho um eficiente e devotado orientador, assinamos hoje, um ato de incalculável alcance social e econômico: a lei que fixa o salário mínimo para todo o país. Trata-se de antiga aspiração popular, promessa do movimento revolucionário de 1930. Agora transformada em realidade, depois de longos e acurados estados. Procuramos, por esse meio, assegurar ao trabalhador remuneração equitativa, capaz de proporcionar-lhe o indispensável para o sustento próprio e da família. O estabelecimento de um padrão mínimo de vida para a grande maioria da população, aumentando, no decorrer do tempo, os índices de saúde e produtividade, auxiliará a solução de importantes problemas que retardam a marcha do nosso progresso.

À primeira vista, poderão pensar os menos avisados que a medida é prematura e unilateral, visto beneficiar, apenas, os trabalhadores assalariados. Tal, porém, não ocorre no plano do Governo. A elevação do nível de vida eleva, igualmente, a capacidade aquisitiva das populações e incrementa, por conseguinte, as indústrias, a agricultura e o comércio, que verão crescer o consumo geral e o volume da produção.

As bases da nossa legislação social já estão solidamente lançadas nas leis que regulam a duração do trabalho, a higiene industrial, a ocupação das mulheres e menores, as aposentadorias e indenizações de acidentes, as associações profissionais, os convênios coletivos e a arbitragem. Ultima-se, agora, a organização da Justiça do Trabalho, cuja regulamentação está na fase final de estudos e deverá ser posta em vigor dentro de pouco. É uma legislação que tende a ampliar-se e a cobrir com a sua proteção os diversos ramos da economia nacional, da fábrica aos campos, das oficinas aos estabelecimentos comerciais, empresas de transportes e todos os empregos e ocupações. As sugestões da experiência e as imposições da necessidade irão, naturalmente, indicando modificações e ampliações cuidadosas. Chegaremos, assim, a consolidar esse corpo de leis num Código do Trabalho adequando às condições do nosso progresso. Não é demais observar, a propósito das nossas conquistas de ordem social, que povos de civilização mais velha, apontados como modelos a copiar, ainda não conseguiram resolver satisfatoriamente as relações de trabalho, que continuam sendo, para eles, causa de perturbações para o bem comum.

Embora deixados ao abandono, os nossos trabalhadores souberam resistir às influências malsãs dos semeadores de ódios, a serviços de velhas e novas ambições de poderio político, consagrados a envenenar o sentimento brasileiro de fraternidade com o exotismo das lutas de classes. O ambiente nacional tem reagido sadiamente contra esses agentes de perturbações e desordem. A propaganda insidiosa e dissolvente, apenas, impressionou os pobres de espírito e serviu para agitar os mal intencionados.

Quem quer que observe a história e a dura lição sofrida por outros povos verá que os extremismos, mesmo quando logram uma vitória efêmera, caem logo vítimas dos próprios erros e das paixões que desencadearam, sacrificando muitas aspirações justas e legítimas, que poderiam ser alcançadas pacificamente. A sociedade brasileira, felizmente, repele, por índole, as soluções. Corrigidos os abusos e imprevidências do passado, podermos encarar o futuro com serenidade, certos de que as utopias ideológicas, na prática, verdadeiras calamidades sociais, não conseguirão afastar-nos das normas de equilíbrio e bom senso em que se processa a evolução da nacionalidade.

Só o trabalho fecundo, dentro da ordem legal que assegura a todos patrões e operários, chefes de indústrias e proletários, lavradores, artesãos, intelectuais - um regime de justiça e de paz, poderá fazer a felicidade da pátria brasileira.


Fonte: Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil de 1932 - Volume II - Atos do Governo Provisório (Abril a Julho), pg. 271, in BONAVIDES, Paulo, AMARAL, Roberto. Textos Políticos da História do Brasil, Volume VI, páginas 551 e 552, Brasília, Senado Federal, 2002.

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Material nº 14

(os dois boletins abordam o antes e o depois em relação à forma como a direção do movimento trata o governo Vargas.

Boletins: O trabalhador da Light

O TRABALHADOR DA LIGHT

Órgão da União dos Trabalhadores da Light

Filiada à Federação Operária de São Paulo

Número 2 - Ano III

São Paulo, Janeiro de 1933


Uma arapuca ministerial - Trabalhadores, ALERTA!

Pelo mesmo sistema adotado para a formação dos sindicatos legalizados, os agentes do Ministério do Trabalho, de parceria com os industriais, fundaram uma Federação do Trabalho de São Paulo.

Ainda que na consciência de todos os trabalhadores de São Paulo está a convicção de que cada obra obedece a um plano preconcebido pelos exploradores e seus lacaios, com o fim de impedir o desenvolvimento das organizações revolucionárias, cremos nosso dever chamar a atenção do proletariado consciente para que não poupe esforços em fazer fracassar os intentos dos inimigos da classe produtora.

Até hoje temos sido excessivamente complacentes com os mistificadores e, devido a isso, eles se aventuraram mais do que era conveniente.

De ora avante, a nossa passividade deve ser substituída por uma ação enérgica que acabe de vez com essa forma de fascismo, tão prejudicial como a de Plínio Salgado.

Combater o Integralismo e deixar o Ministério do Trabalho prosseguir a fascistização das associações operárias é realizar obra incompleta.

A campanha anti-fascista deve incluir em seu programa combate sistemático à lei nº 19.770, que ampara e fomenta arapucas patronais e governamentais, mediante os quais a escravidão econômica dos produtores se acentuará ainda mais do que presentemente.

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O TRABALHADOR DA LIGHT

Órgão da União dos Trabalhadores da Light

São Paulo, Novembro e Dezembro de 1939

Ano IX

Brasil Novo


Há dois anos passados, o Brasil tomou novos rumos.

Foi a 10 de novembro de 1937 que o Presidente Getúlio Vargas - percebendo que íamos aos tempos do mandonismo político, da escravatura operária do regime da opressão e intranquilidade - deliberou traçar novos rumos para a Nacionalidade, colocando o povo ao abrigo de uma ordem de coisas que lhe assegurasse a paz, a ordem, e o respeito às conquistas da Revolução de 30, para que o Brasil pudesse seguir os seus grandes destinos.

O operariado nacional que já estava se habituando com as leis trabalhistas decretadas no transcurso de 1930 a 1937, recebeu jubilosamente a Carta Magna de 10 de Novembro que lhe assegura maior soma de direitos e lhes prescrevem mais claramente que "o trabalho é um dever social" sendo garantido a todos o direito de subsistir mediante o seu trabalho honesto, que o estado deve proteger "assegurando-lhe condições favoráveis e meios de defesa".

Manda a Constituição de 10 de Novembro que a legislação do trabalho observe diversos preceitos, especialmente, quanto: aos contratos coletivos de trabalhos, estipulando a disciplina e horário de trabalho; às férias remuneradas, depois de um ano de efetivo serviço à mesma empresa; ao descanso semanal; à estabilidade funcional, garantida mesmo com a mudança de proprietário; salário mínimo; oito horas diárias; remuneração especial para o trabalho noturno; Justiça do Trabalho; assistência médica ao operário e à gestante, garantindo a esta um período de repouso anterior e posterior ao parto; seguros de vida, de velhice e invalidez no caso de acidentes de trabalho; proibição de trabalho aos menores de 14 anos; etc etc.

O operariado brasileiro que - antes de 1930 - vivia como um "perfeito escravo dos patrões" tinha plena confiança no grande Chefe que logo que assumiu o governo em 1930 lhe foi dando garantia de estabilidade funcional, lei de férias, de aposentadorias e outras. Daí o apoio incondicional do operariado ao Estado Novo. Houve imposição? Absolutamente, não! O que houve foi um ato de gratidão, um gesto espontâneo de trabalhador que se viu "redimido de todo o passado humilhante e vexatório". Ao Homem "Extraordinário que libertou o Brasil de um sistema político defeituoso, que está constituindo um melhor destino para a nacionalidade e que deu ao trabalhador nacional condições de vida mais humanas e compatíveis como nosso grau de Civilização", todo o apoio de nosso operariado, para que o Estado Novo prossiga, dando aos brasileiros, os maiores benefícios.

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AGENDA SINDICAL

Dia de trabalho na Contraf-CUT em SP.

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